A Vara Cível da Comarca de Laranjeiras do Sul, determinou nesta quarta-feira, 4 de março, a indisponibilidade de bens da prefeita da cidade e de outras 14 pessoas acusadas de ato de improbidade administrativa. A liminar atende pedido formulado pela 1.ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul, por meio de ação civil pública, ajuizada na última terça-feira, 3 de março. Na decisão, o valor do bloqueio é fixado no montante suficiente para o ressarcimento integral dos danos causados ao erário, estimados, inicialmente, em aproximadamente R$ 300 mil.

Segundo investigações do Ministério Público do Paraná, relatadas na ação civil pública, a irregularidades ocorreram durante os procedimentos da reforma do antigo Fórum de Laranjeiras do Sul, para permitir a instalação do novo Paço Municipal. Os requeridos teriam praticado os crimes de direcionamento de certame licitatório, superfaturamento e pagamentos indevidos, na contratação de uma empresa de construção civil.

O texto da ação destaca que, apenas nos custos para a reforma geral, houve um superfaturamento do edital de licitação de 34%, fato que contraria os princípios da administração pública. Ainda conforme a ação, os suspeitos “deram aparência de legalidade às contratações e, ao final, realizaram pagamentos à empresa ganhadora sem a realização da integral contraprestação”.

A decisão judicial também determinou a antecipação de perícia judicial no local da obra, que está paralisada há mais de um ano. Com esta medida, a Administração Municipal poderá realizar novo projeto de reforma e outro procedimento licitatório para dar prosseguimento às obras.

Nos pedidos finais, que ainda serão analisados pela Justiça, o MP-PR requer a anulação do processo licitatório, do contrato e dos pagamentos realizados, além da condenação de todos os envolvidos nas penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento integral dos prejuízos causados ao patrimônio público e pagamento de danos morais coletivos.