Mais dois casos de crime ambiental foram registrados na região Sudoeste pela Polícia Militar Ambiental. Em Chopinzinho, o proprietário de uma fazenda foi autuado por desmatar 6.000² de vegetação nativa em área de preservação permanente, além de tubular um córrego que corta a propriedade.
O proprietário teve a área embargada e terá que fazer a recuperação, além de responder por crime ambiental cuja pena prevista é de 01 a 03 anos de detenção e multa de R$ 5.000,00.
Outra situação de desmate foi verificada em Santa Izabel D´Oeste, onde um produtor rural realizou o corte de árvores nativas sem autorização dos órgãos competentes. A infração cometida sujeita o responsável pela área a uma pena que varia de 06 meses a 01 ano de detenção, além de multa de R$ 3.000,00.
A Polícia Militar Ambiental, através do Pelotão de Francisco Beltrão, considera para efeitos legais, áreas de preservação permanente, as margens de córregos e intermitentes (artigo 4º da Lei 12.651/12), portanto, qualquer atividade que se pretenda realizar nessas áreas deve ser previamente requerida junto aos órgãos ambientais competentes.
