A 2ª Vara Cível de Guarapuava julgou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público para a condenação do ex-Presidente da Câmara de Vereadores de Guarapuava/PR, Admir Strechar, pela prática de ato de improbidade administrativa na Ação Civil Pública n.º 5045-51.2012.8.16.0031.

O ex-presidente do Legislativo municipal foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, além do pagamento de multa referente a três vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

De acordo com a ação, o ex-presidente da Câmara não apresentou até o dia 20 de cada mês o balanço dos recursos recebidos e despesas realizadas no mês anterior durante seu mandato na Câmara (de 1º de janeiro de 2007 até 7 de novembro de 2011). A exigência é determinada pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarapuava e a Lei Orgânica do Município de Guarapuava.

De acordo com a 7ª Promotoria de Guarapuava, responsável pela ação, “ficou comprovado que o requerido deixou acintosamente de cumprir o que determina a legislação municipal, impedindo os demais vereadores de controlar e fiscalizar o gasto do dinheiro público que era mensalmente repassado ao Poder Legislativo local”.





Fonte: noticiaspoliciais.com.br