Na última semana, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o ex vice-prefeito de Dois Vizinhos, Paulo Sérgio Ribas Santiago, devolva o valor recebido pelas atividades prestadas como médico no município durante o ano de 2010, cerca de R$ 44 mil, valor este que deve ainda passar por correção monetária. Além de Santiago, a decisão afeta o ex-prefeito do município, José Luiz Ramuski com duas multas. Uma de 10% do valor do dano (R$ 4.413,51) e outra de R$ 691,13, prevista na Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar 113/2005), por descumprir decisão da corte de contas.

Conforme o acordão da sentença, em 2010 Santiago acumulou indevidamente a remuneração do cargo político com o salário de médico concursado do município. A irregularidade motivou a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a dar parecer prévio pela desaprovação das contas municipais daquele ano, que estavam sob a responsabilidade do então prefeito, José Luiz Ramuski.

Embora o TCE tenha opinado pela irregularidade das contas, com aplicação de multa, e determinação de ressarcimento aos cofres públicos dos valores indevidamente recebidos, os acusados ainda podem recorrer.

Segundo Ramuski, no final do ano passado, quando ainda exercia a função de prefeito, o município havia sido notificado, mas tanto Santiago, quanto o munícipio apresentou defesa. Contudo, até ontem a tarde não tinha recebido nenhuma notificação sobre esta decisão do TCE, mas garantiu que irá apresentar recursos novamente. “Os recursos não se esgotam por aí”, disse ele.

De acordo com o ex-prefeito, na época Santiago era, e é ainda, médico concursado e exerceu, após eleito, a função de vice-prefeito com remuneração prevista em lei. “Não tínhamos nenhum conhecimento prévio de que isso, eventualmente, iria se caracterizar com uma irregularidade”, disse Ramuski.

Agora, o parecer prévio do TCE será enviado à Câmara de Dois Vizinhos, a quem, de acordo com a lei, compete o julgamento final das contas do Executivo municipal. Cabe recurso da decisão, a ser analisado pelo Pleno do Tribunal.

Justificativa do relator
Segundo a sentença, a acumulação remunerada dos dois cargos públicos fere o Artigo 37 da Constituição Federal e o Provimento 56/2005 do TCE-PR. Este último estabelece, em seu Artigo 5º, que prefeitos, vices ou secretários que sejam servidores públicos devem se licenciar do emprego e optar por um dos vencimentos, podendo ser aquele que lhe for mais vantajoso.

Entre os vencimentos de médico e vice-prefeito, Santiago recebeu R$ 119,5 mil brutos em 2010. A decisão da Primeira Câmara do TCE é de que sejam devolvidos os mais de R$ 44 mil do salário de médico, a menor das duas remunerações.

Santiago foi procurado , contudo, não foi possível estabelecer contato.