A Polícia Civil de Francisco Beltrão abriu inquérito para investigar o caso de prostituição infantil registrado no final de semana. O Conselho Tutelar recebeu uma denúncia e foi até o local em companhia da polícia, onde foi constatado que duas garotas menores de idade eram exploradas sexualmente. O proprietário da boate, que fica localizada em frente à Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, na PR 483, saída para Ampere, mantinha um apartamento alugado no bairro Cristo Rei.

O local servia de moradia para as mulheres, dentre elas uma menor, de 17 anos, procedente de Foz do Iguaçu. No entanto, o delegado adjunto da 19ª SDP, Wellington Daikubara, nos depoimentos as mulheres disseram que o apartamento era usado apenas como moradia e não eram realizados programas no local.

De acordo com o delegado, outras mulheres foram encontradas na boate. Uma delas, de 15 anos, procedente de Santa Izabel D´Oeste. Todas confirmaram que frequentavam a boate e que faziam programas. "No depoimento, afirmaram que ficavam no local consumindo bebidas até que aparecesse um cliente. Depois de combinar o programa, então eles saíam e iam a um motel", contou Wellington.

Segundo informações, os clientes tinham que pagar R$ 50 para o dono do local e depois mais R$ 100 para o programa. Há relatos de que esse dinheiro também era repassado ao proprietário. Tanto ele como a gerente disseram em depoimento para a polícia que não sabiam que as meninas eram menores, mas admitiram que elas saíam para fazer programas fora da boate.

A conselheira tutelar Hildegard Reichert disse que a denúncia que o órgão recebeu afirmava que o apartamento, localizado no bairro Cristo Rei, também funcionava como ponto de encontro para prostituição. Ela conta que o Conselho Tutelar entrou em contato com os familiares e as adolescentes já foram encaminhadas para suas cidades de origem. "Elas estavam na cidade há 30 dias."

O delegado afirma que o proprietário e a gerente do estabelecimento foram presos em flagrante, enquadrados no Artigo 218 "B", do Código Penal Brasileiro, que trata como crime: submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato. A pena é de reclusão e pode variar de quatro a 10 anos. Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

 

Proposta prevê punição mais rigorosa para quem explora prostituição infantil

A Câmara dos Deputados aprovou em dezembro do ano passado o projeto de lei que torna hediondos crimes de exploração sexual ou prostituição infantil e pedofilia. Pela proposta, as penas para esses crimes passariam de quatro a dez anos de reclusão mais multa para cinco a 12 anos e multa. A proposta, oriunda do Senado, foi alterada pelos deputados e voltou para nova análise dos senadores.

A condenação por crime hediondo também dificulta a progressão de pena, em que o detento obtém direito ao regime semiaberto ou aberto. São considerados hediondos crimes graves, como homicídio, extorsão, estupro, atentando violento ao pudor, genocídio, entre outros. Os crimes hediondos, segundo a Constituição, são inafiançáveis.

A prostituição infantil inclui condutas como aliciar, agenciar, atrair ou induzir criança ou adolescente a exploração sexual ou prostituição. Também serão punidos, sob a mesma pena, o proprietário, gerente ou responsável pelo local onde o fato ocorrer. Quando houver violência ou grave ameaça à vítima, a pena aumentará em 50%. A nova proposta prevê ainda a criminalização da conduta do cliente de prostituição infanto-juvenil. De acordo com o texto, o indivíduo que praticar ato sexual com jovens, ciente da situação de exploração, estará sujeito a pena de três a oito anos de reclusão e multa.