LEOMAR BOLZANI, Prefeito de Chopinzinho, Estado do Paraná, no uso de suas 

atribuições legais, 

RESOLVE: 

 Art. 1º - Em virtude de falha involuntária no processamento de algumas pontuações específicas da Prova de Títulos, fato este constatado pela própria Banca Examinadora da empresa executora do Concurso Público, divulgar novo edital com a pontuação obtida na prova Objetiva e na Prova de Títulos do Concurso.

detalhes e resultado:

http://www.signaprojetos.com.br/sistemaconcurso/index.php?link=5&id=35