Em resolução publicada nesta terça-feira (29/01) no Diário Oficial da União, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou mais rígidos os índices máximos de álcool para o motorista que for flagrado dirigindo após beber. De acordo com a medida, acaba a margem de tolerância de um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar, permitida anteriormente para o condutor que assoprava o bafômetro, e de no máximo duas decigramas por litro de sangue, no caso de exames.

A partir de agora, se o condutor soprar o bafômetro e o aparelho marcar igual ou superior a 0,05 miligramas por litro de ar ele será autuado e responderá por infração gravíssima, conforme estabelece o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já nos exames sangue a tolerância é zero: não será permitida qualquer concentração de álcool.

A resolução publicada pelo Contran ainda estabelece que a fiscalização do uso de álcool pelos motoristas ou de substâncias psicoativas que determinem dependência deve ser feita pelas autoridades de trânsito em "procedimento operacional rotineiro". A Resolução 432 inclui os procedimentos de fiscalização.

De acordo com a medida – em vigor desde dezembro de 2012 –, a alteração da capacidade psicomotora do motorista será confirmada pelo agente fiscalizador por, pelo menos, um dos seguintes procedimentos: exame de sangue, exames realizados por laboratórios especializados indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente e teste do bafômetro, entre outros.

A confirmação do estado alterado do condutor poderá ser feita também por prova testemunhal do fiscalizador. Entretanto, a resolução determina que o teste do bafômetro deve ser a prioridade dos fiscais.Além disso, se houver comprovação de embriaguez pelo bafômetro ou encaminhamento do condutor para a realização de exame de sangue, não será necessário aguardar o resultado dos exames para a autuação administrativa, com multa de R$ 1.915,10. Antes o valor da multa era de R$ 957,70 e em casos de reincidência em um período de um ano, a multa chegará ao dobro, em R$ 3.830,80.