Diversos profissionais que não tiveram o diploma do Programa de Capacitação em Pedagogia da Vizivali reconhecido ou que não estão inseridos nas turmas dos cursos complementares oferecidos nas universidades estaduais têm dúvidas em relação às suas situações específicas. A Secretaria de Estado da Educação (Seed) repassou informações importantes sobre os procedimentos que são tomados em vista de solucionar os problemas.

De acordo com a Seed o Grupo de Trabalho encarregado de tratar dos encaminhamentos do caso Vizivali, juntamente com os órgãos de apoio, busca à luz da legislação vigente minimizar as dificuldades e maximizar possibilidades de resolução do problema. No entanto, com o aprofundamento referente aos fatos, foi verificado que o Programa de Capacitação contemplou profissionais de categorias funcionais diferentes das estabelecidas na Resolução n.º 04/2002-CEE, o que limita as ações do estado.

A Secretaria destaca que normas legais impedem a aplicação de recursos públicos na formação de professores que trabalhavam ou trabalham em instituições privadas, em estágios, voluntários e em profissionais que não fazem parte do Quadro da Educação Pública. Órgãos de Fiscalização da Administração Pública do Estado foram consultados sobre a possibilidade de se ofertar com recursos públicos da educação o Curso de Licenciatura em Pedagogia aos profissionais de diferentes ramos do mercado de trabalho. Segundo estes órgãos, essa oferta caracterizaria improbidade administrativa e deixaria o governo estadual vulnerável à fiscalização.

A partir das informações repassadas, a Seed destaca que o estado não tem meios legais para financiar o curso de pedagogia para os referidos profissionais. A Secretaria orienta que sejam realizadas consultas a instituições de ensino superior da rede particular que tenham autonomia universitária para que seja verificada a possibilidade de matrícula em uma graduação de pedagogia, e dessa forma possibilitar o aproveitamento de estudos do Programa de Capacitação da Vizivali. Apenas dessa forma a questão pode ser solucionada.

Aproveitamento em outros estados - Segundo a Seed, o aproveitamento de estudos é uma possibilidade prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Portanto cabe às instituições de ensino superior (universidades e centros universitários) dentro da sua autonomia propor a oferta conforme a legislação vigente.

Concluintes do Programa de capacitação que trabalham nos setores administrativos

A Secretaria de Educação explica que no caso dos concluintes do Programa de Capacitação que hoje trabalham em setores administrativos e serviços gerais da educação em escolas da rede pública municipal, estadual e/ou conveniada com o poder público para fins educacionais, existe a possibilidade da oferta de um curso superior. A Seed estuda uma forma de disponibilizar o curso e assim possibilitar o aproveitamento de estudos do programa,e também contribuir de forma efetiva para a qualidade dos serviços administrativos da educação pública do Paraná.

Um Grupo de Trabalho designado pela Secretaria visa a aprofundar as questões legais quanto à matriz curricular do curso ofertado pela Vizivali e curso superior para suprir a necessidade de formação que a função exige. O curso possivelmente será ofertado no segundo semestre de 2013. 

Taxa do IFPR - O Instituto Federal do Paraná (IFPR), ainda não tem uma definição sobre a devolução da taxa e R$ 50 referente à complementação do curso de Pedagogia da Vizivali, que seria disponibilizada pela instituição. A complementação deixou de acontecer por não ter ocorrido a autorização do governo federal.

Aproximadamente 14 mil profissionais ainda não conseguiram o ressarcimento do valor. Até março de 2012 o pedido poderia ser feito por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). No total 11.032 pessoas solicitaram a devolução. Destes cerca de nove mil pessoas tiveram o reembolso e outros dois mil professores, segundo o IFPR, apresentaram inconsistência nos dados pessoais, como informações em relação à conta bancária e documentação, e não puderam receber.

Muitos profissionais garantem que apresentaram dados corretos e mesmo assim não receberam o valor devido. O Instituto informou no final de 2011 que abriria um novo sistema que atendesse toda a demanda de solicitações de reembolso. No entanto, mais de um ano depois o impasse continua e não surgem novas informações. O IFPR disponibiliza a ouvidoria por meio do telefone (41) 3595-7619 ou e-mail ouvidoria@ifpr.edu.br, para que dúvidas possam ser sanadas.