O ex-prefeito de Cantagalo, Pedro Borelli está com os direitos políticos suspensos por prejudicar servidores em benefício de cabos eleitorais e outros atos de abuso de poder.
A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve, na última semana, a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) por improbidade administrativa. A decisão foi proferida com base em ação civil pública proposta pelo MP-PR, por ato de improbidade administrativa, contra o prefeito à época. Na semana passada, Borelli renunciou ao cargo alegando problemas de saúde. O vice-prefeito Elivar Correa também encontra-se afastado da função por problemas de saúde. Assim sendo, quem assuma a Prefeitura até o dia 31 de dezembro de 2012 é o presidente da Câmara Orlando Dalastra que já responde pelo Município desde a renúncia do ex-prefeito.

A ação de improbidade mostra que extrapolou seus poderes administrativos, expedindo sucessivos decretos executivos com o objetivo ilícito de afastar, do exercício das funções, inúmeros servidores municipais investidos nos respectivos cargos públicos mediante concursos públicos não declarados nulos mediante prévio e regular procedimento administrativo”, com a intenção de nomear seus eleitores para as respectivas vagas.

Ainda de acordo com o documento, o então prefeito prorrogou o recesso administrativo da prefeitura até 1º de março de 2005, o que manteve a administração municipal com as portas fechadas por dois meses, sob justificativa de falta de transição administrativa, levantamento e vistoria do patrimônio e documento do município.

Na ação civil pública, o MP-PR requereu a nulidade dos Decretos e a condenação do réu por improbidade administrativa.