A Justiça Eleitoral de Guarapuava reprovou a prestação de contas de partidos políticos da região por não terem aberta conta bancária específica para a campanha eleitoral e por deixarem de prestar contas dos gastos referentes à primeira etapa exigida por lei. De acordo com Helen Dias Friederich, técnica judiciária do Cartório Eleitoral da Comarca, a penalidade é a suspensão do repasse da cota do Fundo Partidário durante um ano. Os partidos são: PPS (Turvo); PTB (Candói); PSB e PT (Campina do Simão), PSC e PR (Foz do Jordão).

O Fundo Partidário é um fundo público para o financiamento dos partidos políticos. Os recursos são divididos da seguinte forma: 5% são distribuídos de maneira igualitária entre todos os 30 partidos. Os 95% restantes são divididos entre as legendas que receberam votos na disputa do cargo de deputado federal, na proporção dos votos recebidos.