Dois policiais, um civil e um militar de Palmas, foram condenados a prisão, em regime fechado, pelos crimes de furto triplamente qualificado, tentado e formação de quadrilha.
O bando tinha como alvo preferencial caixas eletrônicos de agências bancárias. A decisão, do Juízo Criminal de Palmas, responde ação penal proposta pelo Ministério Público do Paraná. Além dos policiais, outros três réus foram condenados.
A denúncia criminal foi apresentada pelo MP-PR em dezembro de 2010. Desde então, os policiais estão afastados temporariamente de suas funções.
Como resume a Promotoria de Justiça de Palmas na ação, os cinco denunciados, “encontravam-se associados, de forma organizada, para o fim de cometimento de crimes, especialmente de natureza patrimonial e tendo como alvos instituições financeiras situadas no Município de Palmas e região Sudoeste do Estado do Paraná, notadamente Itaú, Banco do Brasil, Banco Bradesco e Santander.
Consta do apurado nas investigações que os denunciados formavam quadrilha armada, já que, além do intuito acima mencionado, possuíam a disponibilidade de armas de fogo, bem como de maçaricos, telefones celulares, rádio comunicadores e veículos automotores, além de outros acessórios, mantendo ajuste, contato e interlocução, tanto pessoal quanto por intermédio de terminais telefônicos públicos e privados, situação que bem comprova organização prévia e vinculação subjetiva entre os participantes”.
Além da denúncia criminal, o MP-PR deve propor ação civil pública por ato de improbidade administrativa para que os dois policiais sejam afastados, em definitivo, de suas funções públicas.
Penas - Conforme a decisão, Alcir Ghidini, policial civil, foi condenado há nove anos, nove meses e 10 dias de reclusão em regime fechado pelos crimes de furto triplamente qualificado tentado e formação de quadrilha.
José Carlos Sendeski Schreiner, policial militar, pelos mesmos crimes, há oito anos, 11 meses e 10 dias.
Os demais denunciados – Fabio Minatti, Joilson Candido Bento e Ramiro Francisco do Nascimento – foram sentenciados à pena de cinco anos, 10 meses e 20 dias em regime semiaberto.