O prefeito Elídio Zimerman de Moraes, de Mangueirinha, sancionou nesta semana o Projeto de Lei aprovado pela Câmara de Vereadores, de autoria dos vereadores Diego Bortokoski e Isaisa Trambulak, o qual proibe a colocação de panfletos de propaganda em portas e pára brisas de veículos estacionados nas ruas, jogar nos pátios das residências e colocar em grades. A lei foi criada diante das inúmeras reclamações da população de Mangueirinha. Ao infrator a lei prevê notificação e multa. Confira o teor da lei:
LEI N.º 2080/2019
Proíbe a distribuição de propagandas mediante fixação de panfletos na parte externa
de qualquer veículo automotor estacionado em vias e logradouros públicos no município
de Mangueirinha, com exceção de folhetos de fiscalização de trânsito, e dá outras
providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, propôs e
aprovou e eu ELÍDIO ZIMERMAN DE MORAES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1.° Fica expressamente proibida à distribuição de propagandas mediante fixação de
panfletos, folders e qualquer tipo de material impresso publicitário na parte externa de
qualquer veículo automotor estacionado em vias e logradouros públicos no município de
Mangueirinha, com exceção de folhetos de fiscalização de trânsito (multas).
Art. 2.º Fica, ainda, expressamente proibido jogar panfletos em pátio residencial e de
entradas de edifício, colocação em grades residenciais e comerciais, sendo somente
permitida a entrega dos panfletos ou similares nas caixas coletoras de correspondências
das edificações e residências ou em mãos.
§ 1.º Em caso de comprovada a irregularidade, a empresa responsável pela propaganda
será notificada, tendo prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação para
a mesma declarar o responsável pela infração.
§ 2.º Ocorrendo às identificações, as empresas ou responsáveis pela distribuição que
não respeitarem essa norma serão multados no valor de 02 (dois) UFM (Unidade Fiscal
Municipal).
Art. 3.º Na hipótese de reincidência de qualquer das condutas vedadas por esta Lei, será
dobrado o valor da multa.
Parágrafo Único: Fica a cargo do Poder Executivo Municipal a fiscalização, notificação e
a cobrança das infrações.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês
de maio de dois mil e dezenove.
ELÍDIO ZIMERMAN DE MORAES – Prefeito Municipal
