A prefeita de Quedas do Iguaçu, Marlene Revers, obteve uma liminar contra o presidente da Câmara de Vereadores, Leandro da Silva, sobre a decisão de votação do afastamento temporário da chefe do executivo municipal.

A decisão da liminar Sustenta que o afastamento provisório decidido pela Câmara Municipal não encontra amparo no art. 4º do Decreto-Lei nº 201/67, sendo ilegal mesmo que exista previsão dessa medida em lei municipal, diante da competência legislativa privativa da União nessa matéria, razão pela qual pugna pelo deferimento de tutela provisória de urgência para fins de suspender qualquer deliberação oriunda da COMISSÃO PROCESSANTE n. 001/2019 e da Câmara de Vereadores de Quedas do Iguaçu/PR, em especial que implique na apreciação de QUALQUER MEDIDA DE AFASTAMENTO DA IMPETRANTE, PREFEITA MUNICIPAL”, até o julgamento definitivo do mandado de segurança.

Em outro trecho, a decisão aponta que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União. Assim, se existente disposição legal em âmbito municipal prevendo a possibilidade do afastamento provisório, há que se concluir pela ilegalidade/inconstitucionalidade dessa eventual norma, acarretando a impossibilidade jurídica de que seja decretado pela Câmara dos Vereadores o afastamento provisório de Prefeito Municipal.

Decisão não foi aceita

O presidente da Câmara, segundo ele, não recebeu a decisão judicial e colocou em votação o afastamento.

Com casa cheia, inclusive com muitas pessoas do lado de fora da Câmara acompanhando a sessão que foi tumultuada com bate bocas e troca de acusações, a maioria dos vereadores votou pelo afastamento da prefeita. Foram 8 votos favoráveis e 4 contra o afastamento. A votação ocorre após denúncia de um funcionário da prefeitura sobre supostos superfaturamentos referentes a uma licitação para fornecimento de bolos e salgados.

Defesa

Todos os vereadores que são da base aliada da prefeita Marlene alegaram que o afastamento seria ilegal e inconstitucional, já que foi tudo ‘feito às pressas’. A votação era para ter acontecido na sexta-feira (31), porém, como não houve tempo hábil para comunicar todos os vereadores, foi realizada hoje pela manhã, em sessão extraordinária e à noite, em sessão ordinária. A Câmara poderá recorrer, quando for notificada, e derrubar a liminar. Dessa forma, o vice-prefeito Anelson Ubiali é quem assume a prefeitura.

(Fonte: Correio do Povo do Paraná)