A partir do dia 31 de janeiro todo o produto que precisar ser postado nos correios deverão ir com a nota fiscal ou a declaração do conteúdo no lado externo da caixa. A declaração de conteúdo poderá conter apenas informações genéricas, constar o artigo que esta sendo enviado, dados do remetente e do destinatário. Já a nota fiscal é obrigada conter descrição completa, pois se a mercadoria não estiver seguindo a legislação, a postagem será recusada.
Se a mercadoria for fracionada, deverão emitir cópias e afixar elas do lado externo da caixa de cada volume informando quantas caixas são.
Essa legislação federal de transporte de carga que passa a vigorar agora é de 1970 e está valendo para pessoa fÃsica e jurÃdica.




