O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (30) a prisão do ex-deputado federal Nelson Meurer (PP-PR). Ele determinou o cumprimento do início da pena de 13 anos, nove meses e dez dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Meurer foi conduzido para a Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão. 

Fachin também determinou que o filho de Meurer, Nelson Meurer Júnior, que também foi condenado, inicie a pena de 4 anos, 9 meses e 18 dias em regime semiaberto (quando é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar).

Em nota, o advogado de defesa de Meurer, Michel Saliba, afirmou que tomará as medidas legais cabíveis para reverter a decisão de Fachin.

"O histórico do andamento processual já é suficiente para esvaziar o fundamento de atitude procrastinatória por parte da defesa, com todas as vênias ao que decidido", diz o advogado.

Meurer e o filho foram condenados em maio de 2018. Trata-se da primeira prisão determinada pelo STF no âmbito da Lava Jato.

Segundo a denúncia feita pela Procuradoria Geral da República, Meurer teria recebido R$ 29,7 milhões em 99 repasses mensais de R$ 300 mil, operacionalizados pelo doleiro Alberto Youssef.

Fachin considerou protelatórios os recursos contra a condenação e mandou a prisão ser efetivada.

"Diante dessas particularidades, associadas ao intuito protelatório da irresignação defensiva até então pendente, determino a expedição de mandado de prisão para fins de início do cumprimento de pena por Nelson Meurer, em regime fechado", escreveu o ministro.

Leia a íntegra da nota enviada pela defesa de Meurer

A defesa, obviamente, respeita a decisão do Ministro Edson Fachin, mas irá tomar as medidas legais cabíveis para revertê-la, eis que há recurso muito bem fundamentado - que está longe de se caracterizar em medida procrastinatória - que precisa ser julgado pela 2ª Turma.

 histórico do andamento processual já é suficiente para esvaziar o fundamento de atitude procrastinatória por parte da defesa, com todas as vênias ao que decidido.

A defesa reafirma a necessidade de análise dos segundos embargos declaratórios, notadamente pelo fato de Nelson Meurer ter sido julgado em uma ação penal originária, decidida em instância única, sendo os embargos (os primeiros e os segundos, sim, o segundos!) as únicas oportunidades de o réu apresentar as razões que entende imprescindíveis ao justo deslinde da causa.

(Fonte: G1)