Horários de trabalho nos primeiros dois sábados serão facultativos a partir de 13 de janeiro
12 de janeiro de 2018
Conforme Decreto abaixo,
Fica determinado horário especial e facultativo de funcionamento do comércio em geral até as 16h00m nos dois primeiros sábados dos meses de Janeiro a Junho, a fim de fomentar as vendas de cada empresa.