Nesta quinta-feira, dia 22, por volta das 22h, durante patrulhamento pela Av. Tupi, área central de Pato Branco-PR, a equipe policial militar avistou um veículo I/Chevrolet Camaro, transitando em velocidade incompatível com a via e emitindo alto ruído, sendo iniciado o acompanhamento tático para a sua abordagem, vindo este a realizar arrancada brusca e evadir-se em alta velocidade, e após algumas quadras foi finalmente abordado e identificados os seus ocupantes, o condutor (19) e o passageiro (20).

Em conversa com o condutor, verificou-se que ele apresentava visíveis sinais de embriaguez, sendo assim submetido ao teste etilométrico que mediu 0,13mg/l de álcool expelido. Constatou-se também que a documentação do veículo estava em atraso e que havia sido realizada uma alteração no sistema de escapamento, motivo pelo qual estava emitindo o alto ruído.

Diante dos fatos o condutor foi qualificado por embriaguez ao volante, o veículo recolhido ao pátio e aplicadas as notificações de trânsito cabíveis.

Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Considerada infração gravíssima com multa no valor de R$2.934,70, e iniciado processo de suspensão da CNH.

Art. 175 do Código de Trânsito Brasileiro: Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Infração gravíssima, com penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.