Em publicação no Diário Oficial desta quarta-feira (29), a Prefeitura Municipal de Mangueirinha emitiu o Decreto 343/2021, que suspende o reajuste.

O recálculo da remuneração dos agentes públicos abrangidos pela suspensão incidirá sobre o total de vantagens, bem como sobre adiantamentos de remuneração.

Não haverá cobrança da devolução dos valores recebidos de boa-fé pelos agentes públicos à título de revisão geral anual. Confira o decreto:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
DECRETO N.º 343/2021
Suspende a revisão geral concedida pelas Leis Municipais n.ºs 2189/2021 e 2190/2021,
ambas de 23 de junho de 2021, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. ELÍDIO ZIMERMAN DE MORAES, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que na Reclamação n.º 48.538 o Supremo Tribunal Federal entendeu que a revisão geral ao funcionalismo público está inserida na vedação do inciso I, do artigo 8.º da Lei Complementar n.º 173/2020 de 27 de maio de 2020, por força da decisão proferida nas ADI´s nº 6.450 e 6.525-DF; CONSIDERANDO que a Sumula n.º 249 do Tribunal de Contas da União estabelece que “é dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais”.
DECRETA:
Art. 1.º Fica suspenso o reajuste de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento),
concedido pelas Leis Municipais n.º 2189/2021 de 23 de junho de 2021 e Lei Municipal
n.º 2190/2021, de 23 de junho de 2021, na forma de revisão geral anual, dos Servidores
do Quadro de Pessoal, bem como dos profissionais do magistério do Município de
Mangueirinha;
§ 1.º A suspensão determinada no caput será aplicada a partir de 1.º de setembro de
2021.
§ 2.º O recálculo da remuneração dos agentes públicos abrangidos pela suspensão
incidirá sobre o total de vantagens, bem como sobre adiantamentos de remuneração.
§ 3.º Não haverá cobrança da devolução dos valores recebidos de boa-fé pelos agentes públicos à título de revisão geral anual.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de setembro de 2021.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um.
ELÍDIO ZIMERMAN DE MORAES – Prefeito Municipal.

(Fonte: Mangueirinha online)