As guias para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) - em cota única ou até cinco parcelas - podem ser geradas no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná desde sábado (1º).

A única forma de consulta é pela internet, uma vez que o envio boletos físicos para a casa dos contribuintes não será feito pelo governo estadual.

Para consultar o IPVA deste ano ou débitos de anos anteriores, é preciso inserir o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Neste ano, o governo estadual prevê arrecadar cerca de R$ 4 bilhões com o pagamento do IPVA. Para pagamento a vista o desconto é de 3%.

Veja os prazos para pagamento do imposto

O pagamento é feito de acordo com o número final da placa. Confira:

À vista (desconto de 3%)

Final 1 e 2: 17/01/2022

Final 3 e 4: 18/01/2022

Final 5 e 6: 19/01/2022

Final 7 e 8: 20/01/2022

Final 9 e 0: 21/01/2022

Parcelado (cinco vezes)

Final 1 e 2: 17/01, 17/02, 17/03, 18/04, 17/05

Final 3 e 4: 18/01, 18/02, 18/03, 19/04, 18/05

Final 5 e 6: 19/01, 21/02, 21/03, 20/04, 19/05

Final 7 e 8: 20/01, 22/02, 22/03, 22/04, 20/05

Final 9 e 0: 21/01, 23/02, 23/03, 25/04, 23/05

Quem é isento de pagar IPVA?

A lista de isenções de IPVA é definida pela Secretaria de Fazenda do Paraná.

Atualmente, são isentos do pagamento de IPVA os seguintes veículos:

- Do poder público;

- Instituições de educação e assistência social;

- Partidos políticos;

- Sindicatos de trabalhadores;

- Igrejas;

- Táxis;

- Ônibus de empresas que fazem linhas urbanas e metropolitanas;

- Veículos de transporte escolar;

- Veículos com mais de 20 anos de fabricação.

No caso de motocicletas com até 125 cilindradas, a isenção passa a valer quando elas passam de dez anos de fabricação.

Pessoas com deficiência - ou respectivos representantes legais - também podem reivindicar isenção do imposto.