Nesta segunda feira, dia 19 de dezembro de 2022, por volta das 9h30min, após denúncias, a equipe da Patrulha Rural do 3º BPM deslocou até ao bairro Novo Horizonte, município de Coronel Vivida-PR, onde em frente a uma residência visualizou uma motocicleta sem placa de identificação, e após consulta ao chassi constatou-se que se tratava de uma motocicleta furtada em data anterior.
No local foi identificado o morador (15) e sua namorada (18), e após buscas no imóvel foram localizados 2 simulacros de arma de fogo, juntamente com produtos sem comprovação de origem.
Diante da situação, ambos os abordados foram encaminhados juntamente com a motocicleta, os simulacros e os objetos apreendidos para as providências legais cabíveis.
O crime de Furto é tipificado no Art. 155 do Código Penal-Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com pena de reclusão de 1 a 4 anos, e multa. Já o crime de Receptação é previsto no Art. 180 do Código Penal- Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. A pena é de reclusão de um a 4 anos, e multa.
SIMULACRO: A Lei 10.826/2003, do Estatuto do Desarmamento prevê em seu Art. 26: São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.