Em data de 17 de janeiro, por volta das 10h, após informações de um roubo de um celular ocorrido na data de 16 de janeiro no bairro Vila Nova, no município de Coronel Vivida-PR, a equipe policial militar realizou diligências e localizou o autor do roubo, um adolescente (16) que confirmou ter praticado o crime e relatou ter vendido o aparelho de celular. Em ato continuo foi deslocado até a residência indicada, no local foi abordado um homem (28), que confirmou ter adquirido o celular por R$ 200,00, em seguida recebeu voz de prisão pelo crime de receptação.

Diante das evidências, os abordados foram encaminhados juntamente com o objeto recuperado para providências da polícia judiciária.

O Crime de roubo, previsto no Art. 157 do Código Penal, com pena prevista de reclusão de 4 a 10 anos, e multa.

Já crime de Receptação é previsto no Art. 180 do Código Penal- Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. A pena é de reclusão de um a 4 anos, e multa.

A POLÍCIA MILITAR ALERTA:

Antes de adquirir qualquer objeto, procure informações e comprovação documental sobre a sua procedência, pois pessoas mal-intencionadas podem estar comercializando produtos de origem duvidosa, como objetos de furto, roubo ou estelionato. Contribuir para a redução dos índices de criminalidade é dever de todos!