O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Câmara Municipal de Foz do Jordão regularize seu Portal da Transparência em até 90 dias, passando a incluir no site todos os documentos de necessária divulgação de acordo com a legislação aplicável, a fim de que seja permitido o efetivo controle sobre as licitações e contratos firmados pela entidade. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente Representação formulada em 2021 pela Controladoria Interna desse município da Região Sul do Paraná. Dentre todas as possíveis irregularidades apontadas na petição, os integrantes do Tribunal Pleno consideraram duas procedentes.

São elas: a falta de disponibilização, na íntegra, dos procedimentos licitatórios realizados pelo órgão em seu Portal da Transparência, o que contraria a Lei Estadual nº 19.581/2018; e a constituição de comissão de licitação composta, em sua maioria, por vereadores, prática que está em desacordo com o estabelecido no artigo 51 da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993), bem como na jurisprudência do TCE-PR.

Em virtude das duas impropriedades, o então presidente da Câmara Municipal de Foz do Jordão, vereador Antônio dos Santos, recebeu duas multas, que somam R$ 10.330,40. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR. Elas correspondem a 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 129,13 em fevereiro, quando a decisão foi proferida.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o posicionamento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 1/2023, concluída em 2 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 30/23 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 14 do mesmo mês, na edição nº 2.922 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte: Assessoria TCE