Conforme divulgado pela assessoria do MPPR, a Justiça havia determinado o bloqueio de bens da ex-prefeita e do ex-diretor do Departamento de Infraestrutura (gestão 2017-2020) de Coronel Domingos Soares. Ambos foram denunciados em ação civil pública pela Promotoria de Justiça de Palmas, que apura possíveis atos de improbidade administrativa. (Processo: 0004274-39.2022.8.16.0123 - Ação Civil Pública).
Todavia, após recurso interposto pela Ex-Prefeita Maria Antonieta, através de seu Advogado Eduardo Tobera Filho, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, através do em voto do Desembargador Leonel Cunha, suspendeu, os efeitos da decisão de primeiro grau para afastar a indisponibilidade de bens da Recorrente.
Em seu voto, acatado de forma unânime pelos demais julgadores, o Desembargador Leonel Cunha, salientou que possivelmente não há sequer indícios de que a Agravante MARIA ANTONIETA tenha agido com dolo específico, considerando que as despesas do Réu MAURO CORREIA DE ALMEIDA, imputadas como irregulares pelo MPPR são válidas e foram precedidas de Ordens de Serviço e Autorizações de Diárias (mov. 1.21, fls. 72/154 e mov. 1.25).
Ainda, como os fatos ocorreram em 2017 e 2018, ou seja, antes da vigência da Lei Municipal nº 899/2019, não se pode exigir que a justificativa para as diárias seja realizada sem a devida previsão legal em tal sentido. Esse entendimento tem sido reiteradamente adotado por esta Câmara Cível.
Por fim, o relator deixou claro que os documentos anexos ao Inquérito Civil indicam aproveitamentos de viagem para tratar de assuntos de interesse municipal com Parlamentares (Deputados Estaduais), conforme as justificativas de concessão de diárias constantes do Portal da Transparência do Ente Público (mov. 1.17), o que também se confirma pelas fotografias juntadas pela Agravante em grau recursal (mov. 10.2 e 10.3).
O Advogado Eduardo Tobera Filho, que representa os Réus, criticou a matéria do Portal do MPPR, já que condena antecipadamente os Réus e destacou que “o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná muito bem demonstrou que o caminho desta demanda é a sua total improcedência, demonstrando, ainda, que não houve dolo ou qualquer irregularidade pelos ex-prefeitos e que as diárias foram sim realizadas na forma da legislação vigente à época.