Em dezembro de 2023, as cidades da região de Pato Branco registraram 5.581 contratações, de acordo com dados no novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Segundo o levantamento, houve 7.939 demissões, resultando em um saldo negativo de 2.358 empregos formais ao final do período. As cidades com maior número de contratações foram Francisco Beltrão (1.082), Pato Branco (1.052) e Dois Vizinhos (592). Os três municípios foram, também, os que mais demitiram, com 1.441, 1.670 e 794 demissões, respectivamente.Dos contratados no período, 56,44% eram homens e 43,56% mulheres, a maior parte (57,91%) tinha ensino médio completo e idades entre 18 e 24 anos (31,18%). 

O setor que mais contratou foi o da indústria.Os municípios da região incluem: Ampére, Barracão, Bela Vista do Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso do Sul, Capanema, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Domingo Soares, Coronel Vividas, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Honório Serpa, Itapejara d?Oeste, Manfrinópolis, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Palmas, Pato Branco, Pérola d?Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Quedas do Iguaçu, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge d?Oeste, Saudade do Iguaçu, Sulina, Verê e Vitorino.  

Trabalho temporário

Em dezembro, o Brasil registrou 83.432 admissões de trabalhadores temporários. Carina Copelli, gerente regional da Employer Recursos Humanos em Pato Branco, explica que a região conta com diversas oportunidades para trabalhadores interessados em ingressar no mercado de trabalho como temporário.?Após o aquecimento do mercado em decorrência das festas de fim de ano, as contratações serão retomadas com o início das safras agrícolas nas regiões do país?, diz.

Direitos do Trabalhador Temporário   

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13o salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.    Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.    

Fonte: Assessoria