O calendário de vencimento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 tem início na próxima segunda-feira (19), informam a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná. Com isso, ao longo da semana que vem vencem os prazos para os contribuintes que optaram pelo parcelamento em cinco vezes quitarem a segunda quota do imposto, sem acréscimo de juros.O contribuinte deve ficar atento às datas de vencimento, que variam de acordo com o final da placa do veículo.
Nesta segunda-feira (18), vence o prazo para veículos com placas terminadas em 1 e 2.Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios. A Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerá-las para pagamento por meio dos canais oficiais. Como o Portal IPVA , os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos.
OPÇÕES DE PAGAMENTO - Uma opção conveniente para pagamento do IPVA é o pix, em que o contribuinte usa o QR Code presente na guia de recolhimento, reconhecido por mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser efetuado pelos canais digitais dos bancos, inclusive aqueles que não têm convênio com o Estado.Além disso, há a opção de quitar o IPVA com cartão de crédito, modalidade que permite o parcelamento em até 12 vezes, com cobrança de juros pelas emissoras dos cartões. A tabela de taxas está disponível AQUI.
ALÍQUOTA - A alíquota do IPVA no Paraná é fixada em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), a alíquota é de 1%.São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 em diante. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros. O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado, e 50% de sua arrecadação é destinada aos municípios.
ATRASO - A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.
SITES FALSOS - A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão ?pr.gov.br?, ou por meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que oferecem formas seguras de realizar os pagamentos.
Fonte/foto: Agência Estadual