Os mesários convocados para atuar nas eleições 2026 não recebem salário pelo trabalho prestado à Justiça Eleitoral. Porém, em vez da remuneração, a legislação garante uma série de benefícios, como folgas no trabalho, auxílio-alimentação e vantagens em concursos públicos.

Veja quais são os principais benefícios:

Um dos benefícios é o direito a dois dias de folga remunerada para cada dia de convocação pela Justiça Eleitoral. A regra vale para os dias de treinamento, primeiro turno e segundo turno.

O mesário tem direito a dois dias de folga a cada dia trabalhado e, também quando concluir o treinamento. As folgas devem ser concedidas sem prejuízo do salário, devendo ser negociadas entre o trabalhador e o empregador quanto ao período de utilização.

Auxílio-alimentação

Nas eleições 2026, os mesários receberão R$ 65,00 por turno de trabalho para custear a alimentação durante o dia da votação, conforme a portaria Nº 86, de 28 de fevereiro de 2025.

Vantagem em concursos públicos

O exercício da função de mesário pode ser utilizado como critério de desempate em concursos públicos, desde que essa possibilidade esteja prevista no edital do concurso.

Horas complementares para universitários

Estudantes do ensino superior podem utilizar as horas de treinamento e de atuação como atividades curriculares complementares, desde que a instituição de ensino tenha convênio com a Justiça Eleitoral.

Quem pode ser mesário?

Podem se inscrever como mesários voluntários os eleitores maiores de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral. O cadastro pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado ou diretamente no cartório eleitoral.

A inscrição garante prioridade na convocação, mas não significa que o eleitor será necessariamente chamado para atuar nas eleições.

 Não podem atuar como mesárias e mesários:

Candidatas e candidatos, cônjuges e parentes até o segundo grau;

Integrantes de diretórios de partidos políticos ou federação com função executiva;

Autoridades e agentes policiais;

Ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo;

Pessoas que pertencem ao serviço eleitoral;

Menores de 18 anos;

Agentes de Segurança Penitenciária, de Escolta e Vigilância Penitenciária e guardas civis municipais, mesmo a título voluntário.