5.000 Juízes e procuradores apresentaram dois dias antes do julgamento, no Supremo, de um habeas corpus preventivo pedido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, um documento pedindo a prisão em segunda instância, do ex-presidente Lula O início do cumprimento de pena de prisão após a condenação em segunda instância é um entendimento do Supremo de 2016, que busca lidar com a impunidade na área penal. Antes dele, era possível adiar o cumprimento da pena até que todos os recursos, incluindo aqueles em tribunais superiores, fossem esgotados. Assim, muitos casos prescreviam antes de serem concluídos. Entretanto, mais de 3 mil juristas e advogados pedem ao STF: cumpra a Constituição, pois segundo o texto Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 43 e 44, relativas a? aplicação do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que repete o disposto no artigo 5º, inciso LVII da Constituic?a?o Federal, que veda a prisão antes do trânsito em julgado da sentenc?a penal condenato?ria. Em 2009, o STF havia decidido, por ampla maioria, que eventuais prisões só poderiam ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, até a última instância da Justiça. Em 2016, os ministros voltaram atrás e, por seis votos a cinco, decidiram pela possibilidade de prisão em segunda instância.   Fontes: O Globo, Rede Brasil Atual, Nexo