Os cidadãos brasileiros que pretendem votar nas Eleições Gerais de 2018 têm até o dia 9 de maio (151 dias antes do pleito) para solicitar à Justiça Eleitoral seu tÃtulo de eleitor. O prazo também vale para os eleitores alterarem seus dados cadastrais ou transferirem seu domicÃlio eleitoral. O primeiro turno das eleições deste ano será realizado no dia 7 de outubro.
De acordo com o Calendário Eleitoral 2018, 9 de maio é ainda a data-limite para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade. Do mesmo modo, esse é o prazo para que os presos provisórios e os adolescentes internados que não possuam tÃtulo regular façam o alistamento eleitoral ou solicitem a regularização de sua situação para votar em outubro.
Ao se dirigir ao cartório eleitoral, o cidadão deve levar consigo os seguintes documentos: tÃtulo de eleitor, caso o possua; um comprovante de residência (sempre que possÃvel, em nome do eleitor e, para os casos de transferência, com antecedência mÃnima de três meses); um documento oficial de identificação pessoal contendo, no mÃnimo, nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade; e o comprovante de quitação militar, quando do sexo masculino.
As regras estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução nº 21.008/2002.
Alistamento eleitoral
Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 14, parágrafo 1º, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos. Todavia, brasileiros de 16 e 17 anos também podem tirar o tÃtulo de eleitor. O procedimento é simples e pode ser iniciado pela Internet, por meio do TÃtulo Net.
Depois de fazer a solicitação on-line, o cidadão deve comparecer à s unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber o tÃtulo. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado.
Ao iniciar o pedido pelo TÃtulo Net, será informada ao cidadão a unidade de atendimento à qual deverá comparecer. Caso o sistema não consiga identificar a zona eleitoral à qual o cidadão será vinculado, este deverá, então, comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência. Esses endereços podem ser obtidos em consulta aos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Os pedidos de transferência de domicÃlio e revisão de dados cadastrais também podem ser iniciados pelo TÃtulo Net e concluÃdos no cartório eleitoral.
Eleitor com deficiência
Garantir ao eleitor o exercÃcio do voto no dia da eleição é compromisso da Justiça Eleitoral. Por isso, a Justiça Eleitoral investe em mecanismos para assegurar o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.
No caso do eleitor com deficiência, o pedido para transferência do local de votação para uma seção especial que possa atender melhor às suas necessidades, como uma seção instalada em local com rampas e/ou elevadores, deve ser feito no cartório eleitoral até 151 dias antes das eleições.
Depois de confirmada a transferência, até 90 dias antes do pleito, o eleitor com deficiência poderá comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral tome as providências possÃveis para oferecer meios e recursos que tornem mais simples o exercÃcio do voto.
Presos provisórios
De acordo com o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, os presos provisórios e os adolescentes internados, por não terem os direitos polÃticos suspensos, também têm o direito de votar.
O tema também encontra amparo na Resolução TSE n° 23.461/2015, segundo a qual os juÃzes eleitorais, sob a coordenação dos TREs, devem criar seções eleitorais especiais para garantir que esses eleitores tenham assegurado o direito de voto ou de justificativa.
Segundo o Calendário Eleitoral 2018, a partir do dia 17 de julho até o dia 23 de agosto, será possÃvel a transferência de eleitores para as seções instaladas especificamente para o voto dos presos provisórios e adolescentes internados.
Fonte: TSEÂ




