“A ACEC vem por meio deste esclarecer a situação referente ao feriado do dia 14 de Dezembro ser, ou não, facultativo para as empresas no Município de Chopinzinho. A pedido da ACEC, no dia 21 de novembro do corrente ano, a Administração Municipal publicou o Decreto n2 405/2017 que trata do horário especial de funcionamento do comércio Chopinzinhense no período de vendas de natal.

A redação do Decreto atende exatamente a sugestão dada no ofício n2 23/2017 da Associação Comercial e Empresarial de Chopinzinho.

Ocorre que o trecho do Decreto redigido pela Administração Municipal de que trata o horário de funcionamento dos dias 11 a 15 de dezembro, deu margem a dúvidas e para atender a um desejo antigo de boa parte dos associados: transformar o feriado do dia 14 de dezembro em ponto facultativo.

Mas, o feriado do dia 14 de dezembro foi criado pela Lei Municipal n° 951, de 02 de dezembro de 1988, o qual também instituiu o feriado de 4 de outubro — dia de São Francisco de Assis, padroeiro do Município. Por isso, por uma questão meramente legal, o feriado do dia 14 de Dezembro é fixo em Chopinzinho e, sendo assim, para o entendimento de todos, "FERIADO MUNICIPAL", não podendo ser alterada ou revogada uma Lei por um Decreto, pois ambas as normas possuem diferente patamar de hierarquia perante a Constituição Federal. Isso causa grandes prejuízos ao comércio e à indústria no melhor período de vendas do ano.

Cidades como Pato Branco e Francisco Beltrão, em uma atitude vanguardista, já instituíram seus feriados municipais como sendo facultativos e, através de acordos com sindicatos, compensaram o descanso do feriado em datas que não acarretassem tanto impacto financeiro local.

Há necessidade de ser discutido isso e, talvez, esse Decreto tenha servido, ante as dúvidas que criou sobre ser ou não feriado no dia 14 de dezembro, para propiciar o início do debate.

Enfim, para sanar qualquer especulação sobre o ponto facultativo, o Sr. Prefeito Álvaro Dênis Ceni Scolaro promulgou o DECRETO n9 438 de 08 de dezembro de 2017, esclarecendo que o dia 14 de dezembro permanece como feriado municipal.

Não há, agora, dúvidas e, inclusive, compreendemos as limitações de ordem legal que hoje existem em Chopinzinho e impedem uma situação diversa.

Todavia, acreditamos que o assunto fez vir à tona a premente necessidade de se discutir a forma de comemoração da emancipação político administrativa do Município, justamente no melhor período do ano para o comércio local.

A hora do bom debate chegou.

Em nome da ACEC, o Presidente Felipe Pivatto Los, já no início de 2018, convocará reunião sobre o tema com as partes. Afinal, colaboradores e empresários precisam que a empresa na qual trabalham ou administram esteja com uma saúde financeira boa para chegar ao final do mês em condições de honrar seus compromissos.

Agradecemos desde já a compreensão de todos e desejamos a todos um bom feriado e ótimas vendas neste fim de ano!”.

 

Associação Comercial e Empresarial de Chopinzinho - ACEC