Durante Patrulhamento na noite do último sábado, dia 21, por volta das 23:20, no cruzamento da Avenida Getúlio Vargas com a Avenida XV de Novembro, a Polícia Militar avistou um veículo Ford/Ecosport, cor preta, onde o condutor estava transitando de um lado para o outro em “zig-zag” com as luzes desligadas.
Diante do fato, a equipe policial utilizando os sinais luminosos e sonoro, tentou realizar a abordagem, porém foi ignorado pelo condutor, o qual adentrou a Av Getúlio Vargas seguindo sentido a saída para o Município de Coronel Vivida, sendo seguido pela viatura que a todo momento continuou tentando realizar a abordagem utilizando os devidos sinais, porém o condutor de forma imprudente continuou trafegando de um lado para o outro, sendo necessário colocar a viatura em seu caminho para imobilizar o veículo e resguardar a integridade física de demais usuários da via, só assim logrando êxito em abordar o veículo.
Após o condutor parar o veículo, os policiais pediram para que o mesmo desembarcasse, o qual demorou ainda algum tempo. Ao descer do carro, o mesmo foi identificado, onde foi possível constatar que estava em visível estado de embriaguez, sendo então, dado voz de prisão ao mesmo pelo crime de transito previsto no Artigo 306 da Lei 9.503/97 Código de Transito Brasileiro, conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de Álcool ou de outra substancia psicoativa que determine dependência.
Em seguida, foi requisitado pelos policiais para que o mesmo desembarcasse do veículo o qual desrespeitou a ordem resistindo a prisão, sendo necessário o uso de força moderada para colocá-lo no compartimento de condução de pessoas na viatura. Em seguida o veículo foi conduzido juntamente com o condutor ao 2º Pelotão de Policia Militar de Chopinzinho para confecção do Boletim de Ocorrência.
Em continuidade após consultar junto ao sistema, foi constatado ainda que o condutor estava com sua Carteira Nacional de Habilitação Suspensa, incorrendo ainda na Contravenção Penal de Violar a Suspensão do Direito de Dirigir. Os policiais também ofereceram ao detido a possibilidade de realizar o teste do bafômetro, o qual recusou-se em realizar o teste, sendo então, confeccionado o Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, bem como, impresso o extrato de recusa de teste etilométrico.
Em continuidade, o detido foi notificado nos Artigos pertinentes ao ocorrido todos do Código de Transito Brasileiro, bem como o veículo foi recolhido junto ao Pátio do Pelotão ficando a disposição do Órgão competente de transito, na sequência com o término dos procedimentos a equipe conduziu o senhor à Delegacia de Polícia Civil de Pato Branco para os demais procedimentos cabíveis.




