No início desta semana a Promotoria Pública da Comarca de São João, ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito Mauro Cenci, de Saudade do Iguaçu, pela contratação irregular de 36 pessoas. Segundo o Ministério Público, os servidores foram contratados por tempo indeterminado e pagos mediante recibo de pagamento de autônomo (RPA), sem formalização contratual, sem legislação municipal autorizadora/regulamentadora e sem realização de teste seletivo, em desrespeito aos requisitos legais.
Nesta quarta feira, o prefeito Mauro Cenci, divulgou uma nota de esclarecimento falando sobre o caso, a qual diz o seguinte:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Prefeito Mauro Cesar Cenci, tomou conhecimento pela imprensa, que a Promotoria de Justiça da Comarca de São João-PR, propôs Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, sob alegação de suposta contratação irregular de servidores municipais através de Recibo de Pagamento Autônomo-RPA.
O prefeito não foi ainda notificado da ação, não tendo acesso a todos os documentos que integram o processo.
Contudo, antecipa à opinião pública, que as contratações ocorreram para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, tendo em vista a “necessidade de suprir a falta de servidores em razão de suas aposentadorias, exonerações a pedido, falecimento, licenças legalmente concedidas, bem como a criação de alguns programas federais e finalmente pela necessidade de realização de concurso público”.
Também ocorreu a necessidade de garantia da continuidade do serviço público, para que não ocorresse prejuízo ao atendimento da população de Saudade do Iguaçu.
Portanto, nas contratações realizadas não ocorreu dano ao erário público, sendo que os serviços foram devidamente executados pelos servidores contratados. Também, não ocorreu desrespeito aos princípios da administração, já que o interesse público foi preservado nas contratações.
Assim, entendemos que o ajuizamento da ação proposta pelo Ministério Público, foi um equívoco de interpretação dos fatos e do direito, não existindo ato de improbidade administrativa no caso concreto, como será oportunamente comprovado no exercício do direito de defesa nos autos do processo.
Assessoria de Imprensa
Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu




