A Polícia Militar do Paraná, por meio do Batalhão de Polícia Rodoviária, intensificará a fiscalização nos mais de 12 mil quilômetros de rodovias estaduais que seguem para o Litoral e Interior devido à mudança na lei Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre o uso dos faróis em túneis providos de iluminação pública e nas rodovias. A partir desta sexta-feira (08), os condutores que descumprirem a determinação cometerão uma infração média, com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 85,13. “Em razão da mudança na lei fizemos uma ação educativa, durante os últimos 30 dias, nos 58 postos do batalhão pelo estado, abordando os condutores, explicando a mudança e entregando informativos sobre o uso da luz baixa. Agora vamos intensificar o policiamento em toda a malha rodoviária estadual, com o objetivo de fiscalizar”, disse o comandante do Batalhão de Polícia Rodoviária, major Valdir Carvalho de Souza.
IDENTIFICAÇÃO - A nova norma está estabelecida na Lei nº 13.290/2016, que entrou em vigor nesta sexta-feira e que altera os artigos 40 e 250 do CTB, determinando que o condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa durante a noite e de dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.
De acordo com informações do BPRv, dados da agência de segurança de trânsito dos EUA (NHTSA) mostram que o uso do farol baixo em rodovias permite a identificação de um veículo a aproximadamente três quilômetros de distância. A medida reduziu em 5% o número de colisões entre carros e em 12% o número de atropelamentos de pedestres e ciclistas naquele país. Por isso, o Batalhão de Trânsito Rodoviário considera de suma importância esta norma.
PERÍMETRO URBANO - “É preciso destacar que a medida possui aplicabilidade, também, em rodovias que cruzam perímetros urbanos, pois a alteração imposta não estabeleceu distinção entre estes trechos e os rurais. Sendo assim o condutor, ao deslocar em rodovias ou estradas, precisa estar sempre atento para se adequar à mudança”, explica o major Carvalho.
O Oficial da PM também ressaltou que a luz baixa não deve ser confundida com a luz de posição, luz de neblina ou farol alto, pois, embora componham o sistema de iluminação do veículo, possuem finalidades e conceitos distintos.




